Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que cria Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado do Tocantins

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Com o objetivo de fomentar e apoiar os esportes, o governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei nº 4.333, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado do Tocantins. A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira, 28. 

O programa tem como benefício a disponibilização dos serviços de arbitragem, premiação e a compra de material de estrutura básica como bolas, redes, uniformes, coletes e formulários de súmula para as modalidades esportivas. O programa de Incentivo ao Esporte Amador será efetivado em parceria com entidades sociais e/ou Prefeituras Municipais.

O secretário de Estado dos Esportes e Juventude, Elenil da Penha, destaca o compromisso do Governo do Tocantins com o fortalecimento dos esportes. “Fechamos o ano de 2023 com essa boa noticia de mais uma iniciativa do Governo do Tocantins em fomentar e desenvolver as modalidades esportivas em todo o Estado”, reforça.

Para os fins desta Lei, integram o esporte amador, as ligas ou as associações de diferentes modalidades, praticadas no estado do Tocantins: futebol de campo; futsal; futebol 7 society; futebol de areia; futevôleibasquetebolhandebolvoleibol;  vôlei de areia; rugby leaguebeach tênis, skate, bicicross, além de esportes paralímpicos como rugby em cadeiras de rodas; futebol de 5 para cegos; futebol de 7 para paralisados cerebrais; basquete em cadeira de rodas;  goalball, voleibol sentado, futebol para surdo, futsal para surdos e futsal para deficiente intelectual. 

Por: Taianne Moreira/Governo do Tocantins
Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins