Pela proposta, o fornecedor precisaria provar que o consumidor falta com a verdade
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o projeto de lei 2489/21, que facilita a defesa dos consumidores na Justiça.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor para permitir a inversão do ônus da prova em processo administrativo, quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente – ou seja, não tenha condições de custear as despesas do processo.
A inversão do ônus da prova é um instrumento que permite ao consumidor recorrer à Justiça mesmo sem ter provas do fato narrado. Nesse caso, cabe ao fornecedor demonstrar que os argumentos do consumidor não correspondem à verdade.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, passa à sanção presidencial.