Governo do Estado comemora aprovação da nova Lei Geral do Turismo

DIA A DIA

Sinopse: Mudanças serão benéficas aos segmentos turísticos tocantinenses, acredita o secretário Hercy Filho

Após o lançamento oficial do Plano Nacional de Turismo 2024-2027 no 8º Salão do Turismo, o Projeto de Lei 1.829/2019, que atualiza e moderniza a Lei Geral de Turismo (Lei 11.771/ 2008) foi aprovado nesta quarta, 29, na Câmara dos Deputados.

“A atualização da Lei era uma demanda do setor e veio a partir da escuta dos segmentos envolvidos. Para o nosso Tocantins, em especial, há mudanças que, tenho certeza, serão muito benéficas, como o reforço da política de descentralização”, comemora o secretário de Estado do Turismo, Hercy Filho, ressaltando que as mudanças vêm ao encontro de projetos em andamento na gestão Wanderlei Barbosa.

Marcelo Perim, presidente do Conselho Empresarial do Turismo (Cetur), vinculado à Fecomércio/TO e da Palmas Convention Visitors Bureau (PCVB) afirma que este é um momento de celebrar, agradecer e valorizar o empenho da ABAV Nacional, em especial no artigo que trata da responsabilidade solidária. “É um tema muito caro para as agências de viagens. Confiemos agora que o Presidente da República sancionará a matéria na íntegra”, ressalta.

Segundo informações do MTur, O ministro Celso Sabino, enalteceu a união de esforços pela aprovação do texto, onde todos os segmentos, principalmente as entidades que fazem parte do Conselho Nacional de Turismo foram ouvidos.

Avanços

Entre as novidades, a nova lei prevê que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) sejam utilizados para a concessão de financiamentos a empresas aéreas, para adequação do desempenho de suas operações. O FNAC também poderá custear iniciativas voltadas à produção de combustíveis de aviação renováveis no Brasil.

O Mapa do Turismo Brasileiro foi incluso na Lei, potencializando o modelo de gestão regionalizado e descentralizado do Ministério.

O incentivo ao turismo cívico será possível a partir da articulação com sistemas e estabelecimentos de ensino público e privado, garantindo a visitação de estudantes a atrativos turísticos culturais e naturais, em especial os que possuem acervos artísticos, arqueológicos, ecológicos e científicos.

Já os Serviços Sociais Autônomos que oferecem produtos turísticos poderão se regularizar como prestadores no MTur, possibilitando que entidades como o SESC mantenham estímulos ao turismo social. Já os guias de turismo poderão conduzir veículos próprios no trabalho.